TEXTOS EXTRAIDOS DO SITE: www.ondasdosul.com.br
Por: Márcio Grazziotin Dutra
http://surfsegurors.blogspot.com
Após morte de surfista, diretor Virgílio Matos diz que lei que rege o assunto não é cumprida
Se a lei que rege a presença de redes de pesca nas praias gaúchas fosse cumprida em Capão da Canoa, o jovem Thiago Ruffato não teria morrido. É o que diz o diretor de segurança da Federação Gaúcha de Surfe (FGSurf), Virgílio Matos. Em entrevista à Rádio Gaúcha nesta quarta, o dirigente denunciou o que considera "omissão" das autoridades ao fazer cumprir a legislação.
– O que falta é a fiscalização. Nós temos a lei que determina as áreas nos municípios nos cento e poucos balneários no nosso litoral. Existe uma omissão da Brigada Militar e dos promotores do Ministério Público nas comarcas do nosso litoral, para atuar e cobrar das prefeituras as placas e o regramento – afirma o surfista.
De acordo com a Lei Estadual 8.676/88, todos os municípios banhados por mar, lagoas ou rios com praias devem demarcar os locais destinados à pesca, aos esportes e ao lazer por meio de balizas, placas e dizeres visíveis e permanentes. A fiscalização das áreas cabe às prefeituras e aos órgãos estaduais competentes. O que, segundo Matos, raramente ocorre no litoral gaúcho.
– A penúltima morte também aconteceu em Capão da Canoa. A Prefeitura de Capão da Canoa está sendo omissa em não demarcar estas áreas e informar a população, informar o próprio surfista e obrigar os pescadores a sinalizarem as redes com boias como diz a lei – diz o diretor, lembrando que as redes de pesca já causaram 49 mortes no Rio Grande do Sul.
Matos isenta a governadora Yeda Crusius de culpa, afirmando que a política não poupou esforços para resolver o problema. Ele admitiu, também, que houve omissão dos próprios surfistas, que não compareceram em peso às reuniões que tratavam do assunto.
– Todos culpam a governadora, mas ela teve o pulso forte para nos ajudar. Mas temos de fazer um mea culpa. Há pouco houve uma reunião na Assembleia Legislativa e foram apenas seis surfistas. Fomos omissos também – diz o dirigente.
Segundo ele, Yeda criou o programa Surfe Legal, reunindo representantes do Ministério Público, da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e da Casa Civil. Porém, Matos lamenta que o projeto "não andou".
Áreas de surf
Município de Palmares do Sul - Balneário do Quintão - 11 km de orla.
- 1.100 metros de área para surf, da avenida Bancários até o limite Norte do balneário:
Município de Balneário Pinhal - 8 Km de orla. Não há referencia a distancia em metros da área de surf no município.
- Área Surf I – Na sede do Balneário a área é compreendida entre Av. Pampa e Av. Imperatriz ou seja entre as guaritas 199 e 197.
- Área Surf II – Em Magistério - área compreendida entre Av. Senador Salgado Filho e Rua Caí ou seja entre as Guaritas 208 e 206.
Município de Cidreira - 11 km de orla. Não há referencia a distancia em metros da área de surf no município.
- Área de surf da Avenida Calábria até a Rua União.
Município de Tramandaí - 12 km de orla.
- A área de surf tem aproximadamente 2 km, da plataforma de pesca até a Barra
Município de Imbé - 15 km de orla .
- Área Surf I – Com início há aproximadamente 300 metros ao Norte da Barra do Rio Tramandaí, frente a Rua Castelo Branco e termina frente a Av. Carazinho, em Imbé a extensão aproximada de 1521 metros.
- Área Surf II – Com início frente a Av. Nordeste no Balneário Nordeste, com término frente à Rua Campo Bom, no Balneário Mariluz Plano B, extensão aproximada de 1150 metros.
- Área Surf III – Com início frente à Travessa 3 no balneário Albatroz, e término no Balneário Marisul, frente a Rua Gal. Osório, extensão aproximada de 621 metros.
Município de Osório - 11,5 km de orla
- A área de surf em Atlântida Sul começa na divisa com Rainha do Mar até a rua Leme. A extensão é de 3.700 m.
Município de Xangri-lá - 15 km de orla.
- Área 1 da Av. A até o bairro Esmeralda;
- Área 2 compreende toda a beira mar do bairro Arpoador;
- Área 3 da Av. Homero Ribeiro de Remanso até o Rio Divisa,
- Área 4 rua Rio Jacuí até a divisa com o município de Capão da Canoa.
- Obs, 150 metros de ambos os lados da plataforma são reservados à pesca esportiva.
Município de Capão da Canoa - 19,1 km de orla.
- Área1 da divisa de Xangri-lá até a av. Ubatuba, com 3000 m,
- Área 2 - av. Divisória até a praia arco-iris, no balneário araçá, com 600 m.;
- Área 3 - Jardim Beira Mar, da rua O até a rua Dr. Schneider, com 900 m.;
- Área 4- Em capão novo, da av. Das garças até rua das Abelhas, com 1600m.;
- Área 5 - Capão Novo Vilage, rua Baleia Azul, até a nona avenida, com 700 m.;
- Área 6 Arroio Teixeira, rua Hipólito Pereira, até Deodoro Pacheco, com 1000 m.
- Área 7 - Curumim, da av. Caramuru até a av. Edgar Schneider, com 1100 metros.
Município de Arroio do Sal - 27 km de orla.
- A área de surf , há quatro áreas obrigatórias, porém, a Secretaria de Turismo do município não sabe informar onde são e não há placas indicativas.
Município de Torres – 23 km de orla.
- A área de surf: Da Praia da Itapeva a Praia dos Molhes, é proibida a pesca com rede. Ou seja, as praias Itapeva, Guarita, Cal, Prainha, Grande e Molhes são áreas para banho e surfe.
Fonte: ondas do sul
Nós da ASSOCIAÇÃO DOS SURFISTA DE QUINTÃO estamos enganjados nesta causa!!!
Jeferson Taday Secretário Geral da ASQUI.
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